Regulamento pré-remate
I. Do cadastro
1. Para participar do pré-remate, é preciso primeiramente efetuar o cadastro no site da empresa leiloeira e aguardar a análise do mesmo. Uma vez aprovado, será fornecido por e-mail login e senha, assim como com orientações para ter acesso e participação no pré-remate.
II. Do pré-remate.
2. Uma vez acessado o remate de seu interesse, para participar do pré-remate você deverá clicar em “dar lance” no lote do animal de seu interesse.
3. Após, você deverá “dar o lance” que entender adequado ao animal pretendido, ficando desde já esclarecido que o lance é referente ao valor da parcela e não ao valor total do lote.
4. O último lance registrado no site não será o valor final do remate, tendo em vista que, por tratar-se de pré-remate, o último lance on-line servirá de partida para o leilão presencial.
5. A empresa leiloeira não se responsabiliza pela instabilidade no computador de qualquer comprador no momento de dar o lance ou pela inviabilidade de registrar o valor por perda de conexão com a internet ou erro de sistema.
6. Será amplamente divulgado no sítio o período de duração do pré-remate, assim como o local e a data do leilão presencial.
7. O(s) animal(is) expostos no pré-remate que por questões de tempo de transmissão não entrar(em) em pista terá(ão) seu(s) lance(s) desconsiderado(s) e não será(ão) comercializado(s).
III. Outras disposições.
8. No que for omisso o presente regulamento, aplicam-se as disposições constantes no regulamento geral do remate.
